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Pix Automático poderá ser usado em conta-salário a partir de 2027, com segurança reforçada

07/10/2026

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O Pix Automático poderá ser usado em contas-salário a partir de 1º de julho de 2027, o que permitirá aos trabalhadores autorizar pagamentos recorrentes diretamente desse tipo de conta. A mudança foi aprovada pelo Banco Central na Resolução BCB nº 587, publicada em setembro.

Hoje, quem recebe o salário em uma conta-salário precisa transferir o dinheiro para outra conta para fazer pagamentos recorrentes por Pix. Com a nova regra, despesas como contas de consumo e mensalidades poderão ser quitadas direto da conta-salário pelo Pix Automático.

A alteração, porém, não transforma a conta-salário em uma conta comum. O recebimento de outros tipos de transferência via Pix continua proibido, exceto os recursos enviados pela Secretaria do Tesouro Nacional e as devoluções.

Como funcionará o Pix Automático na conta-salário

No Pix Automático, o cliente autoriza uma única vez o pagamento de uma cobrança recorrente, e as cobranças seguintes podem ser pagas automaticamente, conforme as regras de cada cobrança.

A partir de julho de 2027, essa será a única modalidade de Pix permitida para iniciar transações a partir de uma conta-salário, e as demais restrições próprias desse tipo de conta continuam valendo.

A conta-salário é destinada ao recebimento de salários, proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões e valores semelhantes. A nova possibilidade amplia o uso dos recursos recebidos pelo trabalhador, sem mudar essa finalidade.

Cobrança híbrida terá novas regras

A Resolução BCB nº 587 também regulamentou a cobrança híbrida, que reúne em um único documento o código de barras de um boleto e o QR Code do Pix Cobrança. As regras passam a valer em 1º de fevereiro de 2027 e têm o objetivo de evitar que a mesma cobrança seja paga duas vezes.

Quando o boleto for pago, o Pix Cobrança correspondente deverá ser cancelado, e o pagamento pelo Pix deverá levar ao cancelamento do boleto. A norma também define responsabilidades das instituições em caso de falhas operacionais.

A oferta da cobrança híbrida será facultativa para as instituições participantes e ficará limitada ao Pix Cobrança com vencimento e a determinados tipos de boleto.

Banco Central reforça regras contra fraudes

As mudanças alcançam ainda os procedimentos de marcação de fundada suspeita de fraude no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT). A partir de 1º de fevereiro de 2027, o usuário deverá ser avisado quando houver uma marcação, com a data do registro e a possibilidade de pedir revisão.

Se a análise posterior não confirmar os elementos que motivaram a suspeita, a marcação deverá ser cancelada. A instituição que fez o registro, ou que aceitou uma notificação de infração, também fica responsável por esse cancelamento.

A norma ainda prevê o desligamento imediato do Pix de instituições punidas com exclusão do arranjo, após a comunicação da decisão definitiva. Antes, havia um prazo de 30 dias para o desligamento.

Principais mudanças e prazos

Pix Automático em contas-salário: 1º de julho de 2027. Novas regras da cobrança híbrida: 1º de fevereiro de 2027. Comunicação ao usuário sobre marcação de suspeita de fraude: 1º de fevereiro de 2027. Regras de desligamento imediato de instituições excluídas: conforme a entrada em vigor da norma.

Segundo o Banco Central, as mudanças buscam acompanhar a evolução dos modelos de negócio e das necessidades dos usuários, ampliar as possibilidades de uso do Pix e reforçar os mecanismos de segurança do sistema.


Fonte: Com informações de Contábeis

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