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Energia autogerada não gera crédito de PIS e Cofins, decide a Receita

24/09/2026

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A energia elétrica que a própria empresa gera e consome não gera os créditos básicos de PIS/Pasep e Cofins previstos para a energia usada em seus estabelecimentos. O entendimento está na Solução de Consulta Cosit nº 177, de 18 de setembro de 2026, publicada nesta quarta-feira (23).

Para a Receita Federal, a hipótese de creditamento prevista na legislação parte da aquisição de energia de terceiros. Se a pessoa jurídica produz a energia que utiliza, essa aquisição não existe. A conclusão vale para a apuração não cumulativa das contribuições.

Os fundamentos da negativa

No caso do PIS/Pasep, a Receita se apoiou no artigo 3º, inciso IX, da Lei nº 10.637/2002; na Cofins, no artigo 3º, inciso III, da Lei nº 10.833/2003.

Esses dispositivos autorizam créditos sobre a energia elétrica consumida nos estabelecimentos da empresa. Na leitura da Cosit, porém, eles alcançam o gasto com energia comprada de terceiros — e não um valor atribuído à energia produzida internamente.

A solução também lembra a vedação legal a créditos sobre bens ou serviços adquiridos que não estejam sujeitos ao pagamento da respectiva contribuição. O entendimento foi registrado separadamente para PIS/Pasep e Cofins na consulta de normas da Receita, sob o número 177/2026.

O que a decisão não decide

A conclusão não significa que toda despesa ligada à instalação ou à operação de um sistema de geração própria fique automaticamente impedida de gerar créditos de PIS e Cofins.

O objeto da consulta é o crédito básico calculado sobre a energia autogerada e consumida. Créditos referentes à compra de equipamentos, peças ou serviços dependem de enquadramento em hipóteses legais próprias, das características da operação e da documentação correspondente — a solução não concede nem afasta esses outros créditos de forma geral.

Também segue valendo a distinção entre a energia produzida pela empresa e a adquirida de uma distribuidora ou outro fornecedor. A resposta da Cosit não elimina a hipótese legal de crédito sobre energia comprada, cujo aproveitamento continua sujeito aos requisitos de cada aquisição.

Atenção à escrituração

Na prática, quem usa geração própria precisa separar nos controles fiscais a energia adquirida de terceiros da energia gerada e consumida internamente. Ter medidores, relatórios de consumo ou um custo interno de geração não transforma a autogeração em compra de energia para fins do crédito analisado.

Contadores e departamentos fiscais devem revisar o critério usado na apuração e na escrituração dos créditos de PIS e Cofins. Se houver valores apropriados sobre energia autogerada, o caso precisa ser examinado à luz da solução de consulta e da documentação da empresa antes de qualquer ajuste.

Vale registrar que a publicação não altera a lei nem cria prazo de regularização: ela apenas formaliza a interpretação da Receita Federal sobre essa hipótese de crédito.


Fonte: Com informações de Contábeis

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